Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001833Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TERMOQUIMICA DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03958092000105
GO, BR
Autores
E. A. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] A vista inferior e a vista superior não foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras incluindo as vistas inferior e superior. Adequar Relatório Descritivo retificando cada figura para: Figura 1.1 - Perspectiva superior; Figura 1.2 - Perspectiva inferior; Figura 1.3 - Vista anterior; Figura 1.4 - Vista posterior; Figura 1.5 - Vista lateral esquerda; Figura 1.6 - Vista lateral direita; e incluindo Figura 1.7 - Vista superior e Figura 1.8 - Vista Inferior.[2] O título do pedido não corresponde ao objeto apresentado. Conforme solicitado na exigência técnica publicada na RPI 2646 em 21/09/2021: ?Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em TRILHO PARA CORTINA?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.?
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.5.4, as figuras 1.9 a 1.12 não se enquadram na categoria de Figuras meramente ilustrativas e segundo o item 5.5 as referidas figuras configuram alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras, removendo do mesmo as figuras 1.9 a 1.12. [2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar o relatório removendo do mesmo as figuras de 1.9 a 1.12 e remover também as seguintes frases: ?Refere-se o presente relatório descritivo ao pedido de registro de desenho industrial para um leito de trilho, cujo design irá destaca-la dos modelos congêneres?; ?Campo de aplicação: para portas e janelas de correr? e ?As figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.?[3] O título do pedido não corresponde ao objeto apresentado. Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em TRILHO PARA CORTINA?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
31/08/2021
RPI 2643
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[2] Enquanto a figura 1.6 revela alguns retângulos brancos e outros azulados, na figura 1.1 (vista perspectiva) observamos apenas as cores cinza e preto. Neste sentido, foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado, de modo a harmonizar as vistas do objeto.[3] Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Enquanto as figuras 1.1; 1.4; 1.5; 1.6 e 1.7 apresentam o objeto renderizado, as figuras 1.2 e 1.3 são desenhos. Reapresentar o conjunto de figuras, apresentando o objeto renderizado em todas as vistas necessárias para a compreensão da forma (perspectiva e vistas ortogonais) da figura 1.1 a 1.7, e na sequência os desenhos do objeto de 1.8 a 1.14. Alternativamente, eleger uma das formas de representação do objeto e apresentar da fig. 1.1 a 1.7.[4] Após efetuar as correções apontadas no item [3] desta exigência, retificar o Relatório Descritivo caso seja feita a opção de apresentar o objeto nas duas formas de representação.[5] Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
22/06/2021
RPI 2633
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210038038 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:34)
18/05/2021
RPI 2628
Proteção de design industrial
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