(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302021001827

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001827

Depósito

27/04/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/21
  2. Arquivado18/05/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TERMOQUIMICA DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

03958092000105

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. A. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme exigência técnica publicada na RPI 2646 em 21/09/2021: ?Enquanto nas figuras apresentadas no ato do depósito o objeto apresenta arestas arredondadas, nas imagens apresentadas no cumprimento de exigência as arestas são retas. Adicionalmente, na lateral esquerda do objeto na figura 1.3 do ato do depósito os dentes estão mais afastados do que nas imagens apresentadas no cumprimento da exigência. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo os erros apontados. [2] A vista inferior e a vista superior não foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior).? Reapresentar o conjunto de figuras incluindo as vistas inferior e superior. Adequar Relatório Descritivo retificando cada figura para: Figura 1.1 - Perspectiva superior; Figura 1.2 - Perspectiva inferior; Figura 1.3 - Vista anterior; Figura 1.4 - Vista posterior; Figura 1.5 - Vista lateral esquerda; Figura 1.6 - Vista lateral direita; e incluindo Figura 1.7 - Vista superior e Figura 1.8 - Vista Inferior.[3] A orientação para alteração do título não foi seguida. Conforme exigência técnica publicada na RPI 2633 em 22/06/2021 e na RPI 2646 em 21/09/2021: ?Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Esclareça se o termo ?mão amiga? consiste em termo técnico. Caso não seja um termo técnico, remova a expressão ?mão amiga? do título e apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em BARRA DE TRILHO PARA CORTINA ?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.5.4, as figuras 1.9 a 1.11 não se enquadram na categoria de Figuras meramente ilustrativas e segundo o item 5.5 as referidas figuras configuram alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras, removendo do mesmo as figuras 1.9 a 1.11. [2] Enquanto nas figuras apresentadas no ato do depósito o objeto apresenta arestas arredondadas, nas imagens apresentadas no cumprimento de exigência as arestas são retas. Adicionalmente, na lateral esquerda do objeto na figura 1.3 do ato do depósito os dentes estão mais afastados do que nas imagens apresentadas no cumprimento da exigência. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo os erros apontados. [3] Todas as vistas apresentadas no cumprimento de exigência estão perspectivadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo o erro apontado. [4] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar o relatório removendo do mesmo as figuras de 1.9 a 1.11, e remover também as seguintes frases: ?Refere-se o presente relatório descritivo ao pedido de registro de desenho industrial para barra mão amiga de trilho, cujo design irá destaca-la dos modelos congêneres?; ?Campo de aplicação: para portas e janelas de correr?, ?A design da barra mão amiga é o que permite que as placas de vidro deslizem uma atrás da outra, alternadamente, em direção a posição da última placa de vidro, permitindo a abertura de toda área da janela ou porta? e ?As figuras 1.9, 1.10 e 1.11 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.? [5] O título do pedido não foi alterado. Conforme solicitado na exigência técnica publicada na RPI 2633 em22/06/2021: ?Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Esclareça se o termo ?mão amiga? consiste em termo técnico. Caso não seja um termo técnico, remova a expressão ?mão amiga? do título e apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em BARRA DE TRILHO PARA CORTINA ?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[2] Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Esclareça se o termo ?mão amiga? consiste em termo técnico. Caso não seja um termo técnico, remova a expressão ?mão amiga? do título e apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em BARRA DE TRILHO PARA CORTINA DE VIDRO?.[3] Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038016 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:17)

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.