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Dado oficial do INPI

302021001825

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001825

Depósito

27/04/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/21
  2. Arquivado18/05/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TERMOQUIMICA DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

03958092000105

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. A. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme exigência técnica publicada na RPI 2646 em 21/09/2021: ?Todas as vistas apresentadas no cumprimento de exigência estão perspectivadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior).? Reapresentar o conjunto de figuras incluindo todas as vistas requeridas. Adequar Relatório Descritivo após incluir as referidas vistas.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.5.4, as figuras 1.9 a 1.12 não se enquadram na categoria de Figuras meramente ilustrativas e segundo o item 5.5 as referidas figuras configuram alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras, removendo do mesmo as figuras 1.9 a 1.12. [2] Todas as vistas apresentadas no cumprimento de exigência estão perspectivadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo o erro apontado.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar o relatório removendo do mesmo as figuras de 1.9 a 1.12, por serem vistas explodidas do objeto segundo o item 5.5.6, e remover também as seguintes frases: ?Refere-se o presente relatório descritivo ao pedido de registro de desenho industrial de trilho para portas e janelas, cujo design irá destaca-la dos modelos congêneres?; ?Campo de aplicação: para portas e janelas de correr? e ?As figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.?[4] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em TRILHO PARA CORTINA". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve ser descritivo ou qualificativo em relação ao objeto reivindicado.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038011 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:09)

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

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