Concessão do registro
#39
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
302021001682Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 19/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXPERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
10233188000171
RS, BR
Autores
R. J. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e reivindicação não são obrigatórios para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido conforme modelo do Manual: entre a numeração da folha e o título é preciso identificar o documento, escrevendo RELATÓRIO DESCRITIVO. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica do mesmo, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [2] Em atenção ao item 5.8 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 15-01 - motores -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
01/11/2022
RPI 2704
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
23/08/2022
RPI 2694
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210035574 UF: WB Data: 19/04/2021 Hora: 17:29)
12/07/2022
RPI 2688
#34
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma *determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais*. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve esclarecer quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
03/05/2022
RPI 2678
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210035574 UF: WB Data: 19/04/2021 Hora: 17:29)
11/05/2021
RPI 2627
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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