Petição deferida
#270
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302021001593Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 14/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.
55064562000190
SP, BR
Autores
G. S. (pessoa física)
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/06/2025
RPI 2839
#39
18/01/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210033852 UF: WB Data: 14/04/2021 Hora: 15:14)
04/01/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 não podem ser numeradas sequencialmente às figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, respectivamente, porque não mostram os mesmos objetos: mostram uma composição de duas peças, resultando em objetos diferentes. Portanto, o pedido contém 4 objetos e tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 1.8 a 1.14 (este último deve ser renumerado como 2.1 a 2.7, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.8 do Manual). Adeque também a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Apresente em um pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 (renumeradas como 1.1 a 1.7) e 4.1 a 47 (renumeradas como 2.1 a 2.7). [4] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Corrija as legendas das figuras no relatório descritivo corrigido, informando apenas as novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos reivindicados. No caso de as formas dos objetos pleiteados no pedido possuirem aspectos ornamentais, o requerente deve apresentar esclarecimentos apontando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.
26/10/2021
RPI 2651
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210033852 UF: WB Data: 14/04/2021 Hora: 15:14)
27/04/2021
RPI 2625
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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