47.7
Petição 870220106348 de 17/11/2022 não atendida, pois o pedido encontra-se indeferido, de acordo com a publicação do despacho 36 na RPI 2701 de 11/10/2022.
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001227Depósito
Publicação
Pedido depositado em 22/03/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA
22107788000172
SP, BR
Autores
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição 870220106348 de 17/11/2022 não atendida, pois o pedido encontra-se indeferido, de acordo com a publicação do despacho 36 na RPI 2701 de 11/10/2022.
06/12/2022
RPI 2709
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Não é correto afirmar que "A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.2, figura 2.2, por conta da existência de bolsos e acabamentos na parte frontal do objeto. No caso de vestimentas como o avental, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista anterior, vista posterior e vista em perspectiva. A representação das figuras no cumprimento de exigência referente à petição 870210117595 estava correta e a exigência solicitava somente a adequação do texto. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, incluindo as vistas posteriores de todas as variações, com as mesmas configurações reveladas no documento de depósito. As figuras devem ser apresentadas no pedido de forma sequencial, conforme sua numeração. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação que correspondam às novas figuras. (2) Os objetos reivindicados devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes, sem linhas tracejadas. Caso as linhas tracejadas que aparecem nas vistas posteriores reveladas no depósito representem costura ou pesponto, é possível manter as figuras como estão no depósito, desde que seja apresentado no cumprimento de exigência, em documento separado da apresentação do pedido, um esclarecimento a esse respeito. Caso contrário, as linhas tracejadas deverão ser preenchidas.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório descritivo do cumprimento de exigência faz menção às Figuras 3.1 a 4.5 que não fazem parte do pedido. Reapresente o relatório e a reivindicação com correção, conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
08/02/2022
RPI 2666
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A representação das figuras no depósito estava correta e foi feita exigência somente para a adequação do relatório descritivo. No primeiro cumprimento, o requerente retirou as vistas posteriores dos objetos e foi feita nova exigência solicitando o retorno dessas vistas. No segundo cumprimento, o requerente omitiu as vistas posteriores, declarando na reivindicação "A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.2 e figura 2.2.", o que não está correto, porque nas vistas anteriores há elementos que não fazem parte das posteriores, como os bolsos e ganchos. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras idêntico ao que foi apresentado na petição de depósito. A apresentação da vista posterior é muito importante para a plena caracterização do objeto. Nesse caso a utilização de linhas tracejadas é permitida, por representar pesponto ou costura. Reapresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.
30/11/2021
RPI 2656
Petição de protocolo 870210096575 de 19/10/2021 foi não conhecida por apresentação intempestiva. O prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
26/10/2021
RPI 2651
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O relatório descritivo apresentado ainda está em desacordo com o modelo da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no modelo e considerar o contido no item 3.8.1. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - Vista planificada; figura 2.1 - Vista planificada, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto no modelo é permitido. (2) Conforme item 5.5 do Manual, apresentar vista posterior do objeto e da variação configurativa.
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
13/07/2021
RPI 2636
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O relatório descritivo apresentado não corresponde ao modelo da seção ?Modelos? do Manual. Apresentar novo relatório descritivo e reivindicação conforme definido na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.
04/05/2021
RPI 2626
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026617 UF: WB Data: 22/03/2021 Hora: 11:56)
20/04/2021
RPI 2624
#30
O relatório apresentado sinaliza um total de 2 folhas, mas termina na folha 1/2.Apresente novas páginas do relatório com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
06/04/2021
RPI 2622
Proteção de design industrial
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