65
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220106346 de 17/11/2022.
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022000936Depósito
Publicação
Pedido depositado em 25/02/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LADY-IV LOJA DE VARIEDADES LTDA
22107788000172
SP, BR
Autores
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220106346 de 17/11/2022.
06/12/2022
RPI 2709
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 2.3 os bolsos e outros elementos são representados com espessura maior que o restante do objeto, mas nas petições anteriores o requerente declarou que as vistas posteriores haviam sido omitidas por serem simétricas às vistas frontais, então deveriam ter os mesmos volumes (se não tiverem, não são simétricas e devem ser apresentadas); as vistas superiores não são simétricas às figuras 1.4 e 2.4, respectivamente, então devem ser apresentadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto (caso a vista posterior não seja simétrica à frontal, apresentar também).As figuras devem ser correspondentes entre si. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas das figuras 1.2 e 2.2, respectivamente; as vistas laterais direitas foram omitidas por serem espelhadas das figuras 1.3 e 2.3, respectivamente Caso nenhuma vista seja omitida, a apresentação dos documentos não será mais obrigatória. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório, informe as legendas das novas figuras apresentadas; no relatório e na reivindicação retire as declarações de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, o que não acarretará prejuízo para o pedido.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.1 e 2.1 não são perspectivas, elas mostram as vistas frontais incompletas, como se parte dos objetos estivesse dobrada; as figuras 1.3 e 2.3 também mostram as vistas frontais dobradas, incompletas. Se os objetos são planos, como nas figuras 1.2 e 2.2, as vistas laterais devem ser representadas como retângulos da espessura dos objetos. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas posteriores) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos doManual, ambos com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual corrigida: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.2 e 2.2, respectivamente. As vistas laterais direitas foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.3 e 2.3, respectivamente.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220016886 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:17)
31/05/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2 e 2.2 o objeto parece plano, enquanto nas vistas laterais (figuras 1,3 e 2.3) está curvado; na figura 1.3 os bolsos estão com as mesmas proporções da perspectiva (figura 1.1); o mesmo se observa quando comparamos as figuras 2.3 e 2.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas (vistas posteriores) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos doManual, ambos com as declarações referentes às omissões de vistas (contida no item 3.7.2.2a do Manual) corrigidas: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.2 e 2.2; As vistas laterais direitas foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.3 e 2.3.
22/03/2022
RPI 2672
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220016886 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 09:17)
08/03/2022
RPI 2670
Proteção de design industrial
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