Arquivamento do pedido
#35
ARQUIVAMENTO
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001221Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000004661778
NL
Autores
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
ARQUIVAMENTO
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
26/07/2022
RPI 2690
#34
A figura apresentada traz elementos representados em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do padrão ornamental reivindicado, as linhas tracejadas devem ser excluídas da figura, restando assim apenas o elemento do escopo de proteção pretendido. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o elemento do escopo de proteção subsista por si.
17/05/2022
RPI 2680
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os padrões ornamentais apresentados do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original somente o padrão da figura 1.1 . As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2; em um 2º pedido dividido o padrão da figura 1.3; em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 1.4 e 1.5; em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 1.6, 1.7, 2.1, 2.2 e 2.3; em um 5º pedido dividido o padrão da figura 2.4; em um 6º pedido dividido o padrão da figura 2.5; em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 2.6 e 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.6 a 2.1; das figuras 2.2 a 2.3; e das figuras 2.6 e 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma ornamental seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter nos respectivos pedidos divididos apenas as figuras 1.6, 2.2 e 2.6.
15/02/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026408 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:15)
06/04/2021
RPI 2622
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.