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Dado oficial do INPI

302021001221

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001221

Depósito

19/03/2021

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Arquivado06/04/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000004661778

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

ARQUIVAMENTO

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/07/2022

RPI 2690

Exigência técnica

#34

A figura apresentada traz elementos representados em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do padrão ornamental reivindicado, as linhas tracejadas devem ser excluídas da figura, restando assim apenas o elemento do escopo de proteção pretendido. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o elemento do escopo de proteção subsista por si.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os padrões ornamentais apresentados do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original somente o padrão da figura 1.1 . As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2; em um 2º pedido dividido o padrão da figura 1.3; em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 1.4 e 1.5; em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 1.6, 1.7, 2.1, 2.2 e 2.3; em um 5º pedido dividido o padrão da figura 2.4; em um 6º pedido dividido o padrão da figura 2.5; em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 2.6 e 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.6 a 2.1; das figuras 2.2 a 2.3; e das figuras 2.6 e 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma ornamental seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter nos respectivos pedidos divididos apenas as figuras 1.6, 2.2 e 2.6.

15/02/2022

RPI 2667

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026408 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:15)

06/04/2021

RPI 2622

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