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Dado oficial do INPI

302021001219

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001219

Depósito

19/03/2021

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Arquivado06/04/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000004661778

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

23/11/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo pelo menos uma perspectiva e as vistas laterais de cada objeto, necessárias para a suficiência descritiva dos mesmos. Observe que as figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4, 5.4, 6.4 e 7.4 não se tratam de vistas laterais ortogonais. Corrija o relatório descritivo. [2] Corrija o texto da reivindicação conforme o item: ?Modelos? do Manual, incluindo: ?e suas variações? na seguinte parte: ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações...?

24/08/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada um dos objetos apresentados. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O pedido contém sete objetos: o 1º está representado pela figura 1.1 ; o 2º, pela figura 1.2; o terceiro, pela figura 1.3, e assim sucessivamente. Portanto, as figuras a partir da atual 1.2 devem ser renumeradas como 2.1; 3.1;4.1, etc, cada qual apresentada com suas respectivas vistas ortogonais numeradas sequencialmente, resultando, por exemplo, nos seguintes novos conjuntos: fig.1.1 a 1.7; fig.2.1 a 2.2; fig.3.1 a 3.7; fig. 4.1 a 4.7; fig.5.1 a 5.7; fig. 6.1 a 6.7 e fig.7.1 a 7.7. [3] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos de acordo com as alterações solicitadas.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026405 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 18:11)

06/04/2021

RPI 2622

Proteção de design industrial

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