1010
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
302021001213Depósito
Publicação
Pedido depositado em 19/03/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autores
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
19/05/2026
RPI 2889
24/06/2025
RPI 2842
#1246
24/04/2025
RPI 2833
#158
Classe 28-03 excluída de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
08/04/2025
RPI 2831
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre o endereço do outorgado informado no formulário e o informado no documento de procuração. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] As figuras foram numeradas sequencialmente, aparentemente indicando se tratar de interface gráfica dinâmica (ou animada). [2.1] Caso se trate, de fato, de interface dinâmica, nos termos do item 5.3.12 do Manual de Desenhos Industriais esclareça a relação entre as figuras de forma que não reste dúvida sobre o caráter dinâmico da interface, e adeque o título, por exemplo: interface gráfica dinâmica, interface gráfica animada, interface gráfica em movimento ou outro que denote tal característica. (não escreva PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM). .[2.2] Caso não se trate de interface animada, reapresente as figuras numeradas cada uma como uma variação (1.1, 2.1, 3.1 e etc.), em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. Não foi possível identificar diferenças entre a figura 1.2 e a 1.6, a figura 1.3 e a 1.7 e entre a 1.4 e a 1.8. Caso sejam idênticas, retire as figuras 1.6, 1.7 e 1.8, e reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.5. Caso haja diferenças, apresente esclarecimentos apontando tais diferenças e reapresente todas as figuras. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual foi excluída a classe 28-03, mantendo-se apenas a classe 14-04. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.
02/04/2024
RPI 2778
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026336 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 17:10)
06/04/2021
RPI 2622
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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