Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302021001210Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000004661778
NL
Autores
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/02/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220043920, de 20/5/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
14/06/2022
RPI 2684
#39
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
04/01/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019. Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de, frise-se, pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anterior os objetos e suas variações foram apresentados sem suas respectivas vistas em perspectiva. Reapresente o conjunto de imagens, efetuando as devidas correções na numeração das folhas de figuras e no Relatório Descritivo.
13/10/2021
RPI 2649
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210026289 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 16:33)
28/09/2021
RPI 2647
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras tendo em vista que as figuras 1.2 a 4.7 são variações do objeto apresentado na Figura 1.1. Assim, apresente todas as vistas ortogonais além de pelo menos uma perspectiva, tanto do objeto representado na figura 1.1 quanto de suas variações. Conforme item 5.4 do Manual de Desenho Industrial, há um limite máximo de 20 (vinte) variações. Caso opte por proteger todas as variações o requerente poderá apresenta-las em um pedido dividido. Mantenha no pedido original os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 2.7 com todas as respectivas vistas ortogonais e pelo menos uma perspectiva e em um 1º pedido dividido apresentar os objetos mostrados nas figuras 3.1 a 4.7, com todas as respectivas vistas ortogonais, além de pelo menos uma perspectiva. Observe que a numeração deverá seguir o proposto nos item 5.8 do Manual de Desenho Industrial.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026289 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 16:33)
06/04/2021
RPI 2622
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