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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM APARADOR DE PELOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001206

Depósito

19/03/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/21
  2. Exame06/04/21
  3. Registro11/06/24
  4. Em vigor19/03/31

Registro concedido em 11/06/2024 e em vigor até 19/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Autores

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

11/06/2024

RPI 2788

402

Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2776, de 19/03/2024, por erro material.

16/04/2024

RPI 2780

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual: ?O desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica.

26/12/2023

RPI 2764

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210026257 UF: WB Data: 19/03/2021 Hora: 15:58)

06/04/2021

RPI 2622

Proteção de design industrial

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