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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM.

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM. de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM. de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000628

Depósito

12/02/2021

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/21
  2. Exame02/03/21
  3. Registro05/10/21
  4. Em vigor12/02/31

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 12/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION

00000009515919

US

Autores

C. C. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

C. E. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210014953 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 15:30)

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Apresente um novo conjunto de figuras corrigidas. [2] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, além do fato de as últimas figuras serem coloridas Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.7 ou 2.1 a 2.7), ou ainda, apresente as 14 figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 2.14. Corrija o relatório descritivo. [3] De acordo com o item 5.1 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados: retire as linhas de interrupção das figuras 3.1 a 3.7 e complete a parte do objeto que não está representada, sem alterar suas proporções. Se, devido à remoção dessas linhas restarem apenas objetos idênticos aos representados nas figuras 1.1 a 1.7, exclua do conjunto as figuras 3.1 a 3.7. [4] Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.

06/07/2021

RPI 2635

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210027596 de 24/03/2021

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210014953 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 15:30)

02/03/2021

RPI 2617

Proteção de design industrial

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