Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302020003980Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 28/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION
00000009515919
US
Autores
D. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
Título adequado de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
03/03/2026
RPI 2878
Ato pretendido não é aplicável uma vez que não houve concessão do registro.
08/07/2025
RPI 2844
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com o novo manual, qualquer alteração nas formas dos produtos, ou mesmo modificação de cores, representa uma nova variação configurativa. Por exemplo, as atuais figuras 1.1 a 1.9 representa uma variação configurativa; as figuras 1.10 a 1.18 representam outra. O presente pedido de registro apresenta mais de vinte variações. Em atendimento ao item 5.3.3 do Manual, deve ser dividido de forma que cada pedido contenha até vinte variações. Como neste caso o(s) desenhos industrial(is) do(s) pedido(s) dividido(s) está(ão) contido(s) em prioridade(s) distinta(s), cada pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(cor); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
06/03/2025
RPI 2826
Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2765, em 02/01/2024, anulado em função de problema técnico no peticionamento eletrônico de pedidos divididos.
06/02/2024
RPI 2770
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com o novo manual, qualquer alteração nas formas dos produtos, ou mesmo modificação de cores, representa uma nova variação configurativa. Por exemplo, as atuais figuras 1.1 a 1.9 representa uma variação configurativa; as figuras 1.10 a 1.18 representam outra. O presente pedido de registro apresenta mais de vinte variações. Em atendimento ao item 5.3.3 do Manual, deve ser dividido de forma que cada pedido contenha até vinte variações. Como neste caso o(s) desenhos industrial(is) do(s) pedido(s) dividido(s) está(ão) contido(s) em prioridade(s) distinta(s), cada pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(cor); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
05/01/2024
RPI 2765
#34
Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados. Com esse procedimento, algumas figuras restarão idênticas. As figuras 2.1 a 2.9; 4.1 a 4.9; 5.1 a 5.9; 6.1 a 6.9; 7.1 a 7.9 e 9.1 a 9.9 ficarão idênticas às figuras 1.1 a 1.9. As figuras 11.1 a 11.19; 12.1 a 12.9; 13.1 a 13.9 e 14.1 a 14.9 ficarão idênticas às figuras 10.1 a 10.9. Portanto, basta reapresentar as figuras 1.1 a 1.9 e 10.1 a 10.9, numerando esta última como fig. 2.1 a 2.9.Numerar como variações: 1ª 8.1 a 8.9, 2ª 15.1 a 15.9; 3ª 16.1 a 16.9; 4ª 17.1 a 17.9; 5ª 18.1 a 18.9; 6ª 19.1 a 19.9; 7ª 20.1 a 20.9 e 8ª 21.1 a 21.9.Nesse mesmo diapasão, ao converter as linhas tracejadas das figuras 1.10 a 1.18; 2.10 a 2.18; 3.10 a 3.18; 4.10 a 4.18; 5.10 a 5.18; 6.10 a 6.18; 7.10 a 7.18; 8.10 a 8.18; 9.10 a 8.18; 10.10 a 10.18; 11.10 a 11.18; 12.10 a 12.18; a 13.10 a 13.18; 14.10 a 14.18; 15.10 a 15.18; 16.10 a 16.18; 17.10 a 17.18; 18.10 a 18.18; 19.10 a 19.18; 20.10 a 20.18 e 21.10 a 21.18, todas restarão idênticas e a única diferença será a cor. Portanto, as figuras 1.10 a 1.18 deve ser numerada como uma variação, uma vez que tem representação distinta das primeiras citadas no início desta exigência, e as demais coloridas devem ser numeradas sequencialmente das figuras 1.10 a 1.18. Adequar relatório descritivo.
22/08/2023
RPI 2746
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200143686 de 13/11/2020
08/12/2020
RPI 2605
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200133125 de 22/10/2020
24/11/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200108646 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 10:43)
08/09/2020
RPI 2592
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Proteção de design industrial
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