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Dado oficial do INPI

TELHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TELHA de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 25-01
Desenho industrial TELHA de BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003980

Depósito

28/08/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/20
  2. Exame08/09/20
  3. Registro03/03/26
  4. Em vigor28/08/30

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 28/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BUILDING MATERIALS INVESTMENT CORPORATION

00000009515919

US

Autores

D. B. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

Título adequado de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

03/03/2026

RPI 2878

699

Ato pretendido não é aplicável uma vez que não houve concessão do registro.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com o novo manual, qualquer alteração nas formas dos produtos, ou mesmo modificação de cores, representa uma nova variação configurativa. Por exemplo, as atuais figuras 1.1 a 1.9 representa uma variação configurativa; as figuras 1.10 a 1.18 representam outra. O presente pedido de registro apresenta mais de vinte variações. Em atendimento ao item 5.3.3 do Manual, deve ser dividido de forma que cada pedido contenha até vinte variações. Como neste caso o(s) desenhos industrial(is) do(s) pedido(s) dividido(s) está(ão) contido(s) em prioridade(s) distinta(s), cada pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(cor); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

06/03/2025

RPI 2826

402

Despacho de exigência técnica publicada na RPI 2765, em 02/01/2024, anulado em função de problema técnico no peticionamento eletrônico de pedidos divididos.

06/02/2024

RPI 2770

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com o novo manual, qualquer alteração nas formas dos produtos, ou mesmo modificação de cores, representa uma nova variação configurativa. Por exemplo, as atuais figuras 1.1 a 1.9 representa uma variação configurativa; as figuras 1.10 a 1.18 representam outra. O presente pedido de registro apresenta mais de vinte variações. Em atendimento ao item 5.3.3 do Manual, deve ser dividido de forma que cada pedido contenha até vinte variações. Como neste caso o(s) desenhos industrial(is) do(s) pedido(s) dividido(s) está(ão) contido(s) em prioridade(s) distinta(s), cada pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada cor deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(cor); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

05/01/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados. Com esse procedimento, algumas figuras restarão idênticas. As figuras 2.1 a 2.9; 4.1 a 4.9; 5.1 a 5.9; 6.1 a 6.9; 7.1 a 7.9 e 9.1 a 9.9 ficarão idênticas às figuras 1.1 a 1.9. As figuras 11.1 a 11.19; 12.1 a 12.9; 13.1 a 13.9 e 14.1 a 14.9 ficarão idênticas às figuras 10.1 a 10.9. Portanto, basta reapresentar as figuras 1.1 a 1.9 e 10.1 a 10.9, numerando esta última como fig. 2.1 a 2.9.Numerar como variações: 1ª 8.1 a 8.9, 2ª 15.1 a 15.9; 3ª 16.1 a 16.9; 4ª 17.1 a 17.9; 5ª 18.1 a 18.9; 6ª 19.1 a 19.9; 7ª 20.1 a 20.9 e 8ª 21.1 a 21.9.Nesse mesmo diapasão, ao converter as linhas tracejadas das figuras 1.10 a 1.18; 2.10 a 2.18; 3.10 a 3.18; 4.10 a 4.18; 5.10 a 5.18; 6.10 a 6.18; 7.10 a 7.18; 8.10 a 8.18; 9.10 a 8.18; 10.10 a 10.18; 11.10 a 11.18; 12.10 a 12.18; a 13.10 a 13.18; 14.10 a 14.18; 15.10 a 15.18; 16.10 a 16.18; 17.10 a 17.18; 18.10 a 18.18; 19.10 a 19.18; 20.10 a 20.18 e 21.10 a 21.18, todas restarão idênticas e a única diferença será a cor. Portanto, as figuras 1.10 a 1.18 deve ser numerada como uma variação, uma vez que tem representação distinta das primeiras citadas no início desta exigência, e as demais coloridas devem ser numeradas sequencialmente das figuras 1.10 a 1.18. Adequar relatório descritivo.

22/08/2023

RPI 2746

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200143686 de 13/11/2020

08/12/2020

RPI 2605

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200133125 de 22/10/2020

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200108646 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 10:43)

08/09/2020

RPI 2592

Proteção de design industrial

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