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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALHER

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALHER — classe Locarno 07-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALHER — classe Locarno 07-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000519

Depósito

09/02/2021

Publicação

22/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/21
  2. Exame02/03/21
  3. Registro22/03/22
  4. Em vigor09/02/31

Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013597 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:04)

22/02/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 4.1 a 4.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Observamos que houve omissão das linhas da base do talher - reapresente tal conjunto de figuras com essa linha devidamente representada.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Observamos também que tais figuras estão perspectivadas - observe o item 5.5 do Manual e apresente vistas ortogonais.[6] Esclareça se as setas integrantes dos desenhos fazem parte do objeto ou se são apenas indicativas do seu uso. Caso não sejam parte do objeto a ser protegido, elas devem ser eliminadas.[7] Em todos os casos anteriores, observar que, caso opte por apresentar relatório descritivo, ele precisa se ajustar aos padrões estabelecidos nos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais assim como os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Ou seja, no topo da página, indique como título RELATÓRIO DESCRITIVO e elimine a expressão [refere-se a uma configuração aplicada a/em uma colher, cuja novidade reside na sua forma e configuração]. Além disso, na lista de figuras, ao invés de dizer A FIGURA 1.1 MOSTRA A VISTA FRONTAL DO OBJETO, escreva FIGURA 1.1 - VISTA FRONTAL, e assim sucessivamente.

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013597 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 16:04)

02/03/2021

RPI 2617

Proteção de design industrial

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