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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ANTENA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ANTENA — classe Locarno 14-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ANTENA — classe Locarno 14-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000446

Depósito

05/02/2021

Publicação

08/11/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/21
  2. Exame17/02/21
  3. Registro08/11/22
  4. Em vigor05/02/31

Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 05/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

PR, BR

Autores

J. N. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/06/2025

RPI 2841

Concessão do registro

#39

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/10/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual. Observe que a legenda das figuras não corresponde com a legenda inserida no Relatório Descritivo. A figura 1.2 possui a legenda "vista anterior" enquanto que no relatório descritivo a figura 1.2 refere-se a vista frontal. O mesmo ocorre com a figura 1.3 (vista posterior x vista traseira).

16/08/2022

RPI 2693

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:[1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Neste sentido preste esclarecimento quanto a natureza da letra ?V? aplicado nas figuras 1.1 e 1.2, se esta configura-se como um logotipo ou marca. Em caso afirmativo, reapresente novo conjunto de figuras sem a presença destes logotipos ou marcas.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210012170 UF: WB Data: 05/02/2021 Hora: 09:15)

17/02/2021

RPI 2615

Proteção de design industrial

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