Petição deferida
#270
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
302021000350Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 28/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. K. (pessoa física)
SI
Autores
G. K. (pessoa física)
SI
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/04/2025
RPI 2830
#39
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210009485 UF: WB Data: 28/01/2021 Hora: 10:19)
22/02/2022
RPI 2668
#34
Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Reapresente tais documentos incluindo tal frase em cada um deles. Além disso, corrija o título do objeto no relatório descritivo e na reivindicação: ao invés de PADRÃO ORNAMENTAL EM CONTROLES DE PAINEL, escreva PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CONTROLES DE PAINEL.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
14/12/2021
RPI 2658
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210012188 de 05/02/2021
25/05/2021
RPI 2629
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210009485 UF: WB Data: 28/01/2021 Hora: 10:19)
09/03/2021
RPI 2618
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
09/02/2021
RPI 2614
Proteção de design industrial
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