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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM DE COMIDA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM DE COMIDA de NUH'UN ANKARA MAKARNASI SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM DE COMIDA de NUH'UN ANKARA MAKARNASI SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000097

Depósito

08/01/2021

Publicação

14/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/21
  2. Exame19/01/21
  3. Registro14/09/21
  4. Em vigor08/01/31

Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 08/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUH'UN ANKARA MAKARNASI SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI

00000024418617

TR

Autores

N. U. (pessoa física)

TR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

14/09/2021

RPI 2645

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A figura 1.1 apresenta baixa qualidade em comparação com a figura apresentada no ato do depósito. De acordo com o item 5.5.1 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão apresentar nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Apresente um novo conjunto, corrigindo o erro indicado acima, de modo as imagens nas fotografias tenham resolução gráfica mínima de 300 DPI, apresentando nitidez adequada.[2] De acordo com o item 3.8.1.2, reapresentar o Relatório Descritivo e a Reivindicação, adicionando a declaração referente à omissão de vistas a seguir: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?

22/06/2021

RPI 2633

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/05/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme o modelo de Relatório Descritivo disponível no item 4.2.9 do Manual, substitua a expressão ?Vista Frontal? por ?Vista Planificada? por tratar-se de padrão ornamental.[2] Todas as figuras apresentadas revelam caracteres tipográficos e marcas. Segundo os itens 5.5.2 e 5.10.2 do Manual, as fontes de caracteres tipográficos, marcas e logotipos não são passíveis de registro como desenho industrial. Apresente novo conjunto de figuras, removendo caracteres tipográficos, marcas e logotipos.[3] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. A inconformidade do pedido com esta segunda condição ensejará a formulação de exigência técnica para divisão em dois ou mais pedidos. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente a figura correspondente ao primeiro padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num primeiro pedido dividido, apresente a figura correspondente ao segundo padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num segundo pedido dividido, apresente a figura correspondente ao terceiro padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num terceiro pedido dividido, apresente a figura correspondente ao quarto padrão ornamental apresentado, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Num quarto pedido dividido, esclareça se deseja proteger o quinto objeto apresentado como padrão ornamental, apresentando a figura correspondente, numerando como 1.1, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Alternativamente, caso deseje proteger a forma como objeto tridimensional, apresente todas as vistas do mesmo, numerando como 1.X a 1.Y, e efetuando as devidas correções citadas no item [2] desta exigência. Nos pedidos em que for requerido padrão ornamental, alterar a classe para 32-00. Caso opte por objeto tridimensional, no quarto pedido, manter a classe 09-05.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210002789 UF: WB Data: 08/01/2021 Hora: 17:52)

19/01/2021

RPI 2611

Proteção de design industrial

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