Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021000079Filing
Publication
Applicants
SPECTRUM BRANDS, INC
00000015429519
US
Authors
G. E. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.8; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1 a 4.9. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras sem as linhas de interrupção, mantendo a proporção inicalmente apresentada. [3]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas e a retirada das linhas de interrupção, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.
08/01/2023
RPI 2743
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870210022220 de 08/03/2021
03/30/2021
RPI 2621
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210002269 UF: WB Data: 08/01/2021 Hora: 09:38)
01/19/2021
RPI 2611
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