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Official data from INPI

302021000079

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021000079

Filing

01/08/2021

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

SPECTRUM BRANDS, INC

00000015429519

US

Authors

G. E. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.8; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1 a 4.9. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras sem as linhas de interrupção, mantendo a proporção inicalmente apresentada. [3]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas e a retirada das linhas de interrupção, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.

08/01/2023

RPI 2743

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870210022220 de 08/03/2021

03/30/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210002269 UF: WB Data: 08/01/2021 Hora: 09:38)

01/19/2021

RPI 2611

Industrial design protection

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