Concessão do registro
#39
07/20/2021
RPI 2637
Applicants
SPECTRUM BRANDS, INC
00000015429519
US
Authors
G. E. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
07/20/2021
RPI 2637
#34.2
07/06/2021
RPI 2635
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O objeto que aparece na figura 1.9 não é o mesmo que aparece nas figuras 1.1 a 1.8. Da mesma forma, o objeto que aparece na figura 2.9 não é o mesmo que aparece nas figuras 2.1 a 2.8 e o objeto que aparece na figura 3.9 não é o mesmo que aparece nas figuras 3.1 a 3.8. Caso o requerente deseje mantê-los no pedido, deverá apresentar, além das perspectivas já apresentadas, todas as vistas ortogonais (vista lateral direita, vista lateral esquerda, vista frontal, vista posterior, vista superior e vista inferior) dos três objetos, adequando a numeração.(2) De acordo com o item 3.8.3 do manual, as figuras deverão revelar apenas a configuração externa do objeto montado, íntegro, sem interrupções. Não é possível reivindicar partes de objetos. Assim sendo, as figuras 4.1 a 9.9 não devem constar no cumprimento da exigência.
04/27/2021
RPI 2625
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210029775 de 30/03/2021
04/20/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200163055 UF: WB Data: 30/12/2020 Hora: 15:57)
01/26/2021
RPI 2612
#30
Corrigir a numeração da página que contém a figura 7.3, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/12/2021
RPI 2610
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