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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA de UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA de UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020006014

Depósito

15/12/2020

Publicação

14/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/20
  2. Exame19/01/21
  3. Registro14/09/21
  4. Em vigor15/12/30

Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 15/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS

88630413000109

RS, BR

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Autores

B. P. (pessoa física)

RS, BR

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/03/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

14/09/2021

RPI 2645

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

73

Referente RPI: 2629 - Cód. 34, Publicado: 25/05/2021Novo texto da exigência:Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Retifique o relatório descritivo segundo as orientações a seguir (ver modelo do Relatório Descritivo no item 4.2.9 do Manual). Reapresentar o Relatório Descritivo, removendo das remissões das figuras a expressão ?da configuração aplicada a/em mesa?.[2] Na atual página 1/14 foi inserido o título "figuras". Em atenção aos itens 4.2.11 e 3.8.3 do manual apresente novo jogo de figuras removendo ao título da página 1/14.

15/06/2021

RPI 2632

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Retifique o relatório descritivo segundo as orientações a seguir (ver modelo do Relatório Descritivo no item 4.2.9 do Manual). Reapresentar o Relatório Descritivo, removendo das remissões das figuras a expressão ?da configuração aplicada a/em mesa?.[2] O conjunto de figuras apresentado no ato do depósito foi reapresentado no cumprimento de exigência técnica. Reapresentar apenas as figuras corrigidas.

25/05/2021

RPI 2629

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Nas figuras apresentadas as linhas são imprecisas, em muitos pontos tornando difícil diferenciar sombreado de espessura dos dois objetos ou variações. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos. [2] Ao contrastar as figuras 1.11 e 1.12 com a figura 1.8 (vista perspectiva), a composição das linhas na 1.11 corresponderia à vista inferior enquanto a fig. 1.12 corresponderia à vista superior. Corrija o erro apontado nas referidas vistas e no relatório descritivo. [3] A numeração das figuras apresentadas não está em conformidade com o Manual. Segundo o item 5.8 do Manual, nos casos em que for requerido mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa (por exemplo: Objeto principal - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7;e quanto à 1º variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7.) Retifique a numeração das figuras seguindo a orientação acima.[4] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Retifique o relatório descritivo segundo as orientações a seguir (ver modelo do Relatório Descritivo no item 4.2.9 do Manual). No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais da primeira variação apresentada (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). Em seguida, adicione sequencialmente de 2.1 a 2.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais da segunda variação apresentada (por exemplo: Figura 2.1 - Perspectiva).[5] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Retifique a Reivindicação segundo as orientações a seguir e confira o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.?

09/02/2021

RPI 2614

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200157123 UF: WB Data: 15/12/2020 Hora: 12:01)

19/01/2021

RPI 2611

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/01/2021

RPI 2609

Proteção de design industrial

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