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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002671

Depósito

20/06/2018

Publicação

02/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/18
  2. Exame17/07/18
  3. Registro02/01/19
  4. Em vigor20/06/28

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 20/06/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS

88630413000109

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. S. (pessoa física)

RS, BR

M. M. (pessoa física)

RS, BR

M. M. (pessoa física)

RS, BR

S. F. (pessoa física)

RS, BR

T. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

02/01/2019

RPI 2504

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053279 UF: WB Data: 20/06/2018 Hora: 18:07)

26/12/2018

RPI 2503

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, conforme inciso III do art. 20 da IN: não devem ser representados elementos não visíveis, como os representados por linhas tracejadas nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5. Reapresentar as figuras corrigidas.2. Acrescentar a vista inferior e a posterior em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos. A figura 1.2 está incompleta.4. As figuras devem mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN: corrigir a figura 1.1.

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180053279 UF: WB Data: 20/06/2018 Hora: 18:07)

17/07/2018

RPI 2480

Proteção de design industrial

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