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Dado oficial do INPI

302020005753

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005753

Depósito

02/12/2020

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/20
  2. Arquivado05/10/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

[1] Observando-se os documentos do processo, em particular, o cumprimento de exigência protocolado pela petição 870200158624 de 18/12/2020, foram verificados os seguintes problemas:[2] APRESENTAÇÃO DE VISTAS DE TODAS AS VARIAÇÕES REIVINDICADAS: Com a numeração das figuras do conjunto de vistas de 1.1 a 1.10, o requerente declarou a apresentação de uma única variação do objeto reivindicado. Contudo, notou-se que no pedido em tela são reivindicadas três variações configurativas, agora descritas: Primeira variação é representada pelas figuras 1.2, 1.5, 1.8 e 1.10 como perspectivas; figuras 1.7 e 1.11 como lateral esquerda; figuras 1.1 e 1.3 como lateral direita; e, por fim, figura 1.4 como vista frontal; Segunda variação é representada pela perspectiva numerada como figura 1.6; A terceira e última variação é representada pela vista frontal da figura 1.9.[3] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada uma das três variações apresentadas no processo. [4] NUMERAÇÃO: De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. [5] Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Havendo mais de uma variação no pedido, deve-se acrescentar uma unidade distinta ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplos: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7.[6] INSCRIÇÕES: De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Desse modo, apresente as figuras sem as inscrições presentes na camiseta da boneca, como observado na apresentação atual nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.9 e 1.11.[7] SOMBRA: De acordo com o item 5.5.1, os desenhos e fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização e tela. Além disso, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura. [9] Assim sendo, na apresentação do conjunto completo de figuras no cumprimento de exigência, o requerente deve estar atento também à retirada de todas as projeções de sombra existentes na base do objeto reivindicado, presentes em todas as imagens da apresentação atual. [10] TÍTULO: Nos termos do art. 95 da LPI, o título deve indicar com clareza o produto no qual o padrão ornamental será aplicado. Conforme item 5.6 do Manual, observa-se que esta indicação do objeto deve ser feita de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Solicita-se assim ao requerente que retifique o título, de forma a indicar claramente o objeto ou forma plástica a ser reivindicada. Exemplo 1: Configuração aplicada a/em boneca; Exemplo 2: Configuração aplicada em brinquedo. [11] Por fim, vale esclarecer que o nome civil ou nome artístico de uma pessoa física não é um objeto a ser reivindicado pelo desenho industrial.

06/07/2021

RPI 2635

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200151731 UF: WB Data: 02/12/2020 Hora: 14:51)

29/12/2020

RPI 2608

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

15/12/2020

RPI 2606

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