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Dado oficial do INPI

302020003271

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003271

Depósito

28/07/2020

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/20
  2. Arquivado05/10/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] O item 5.4 do Manual, com base no art.104 da LPI, determina que "o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante". Desta forma, e ainda em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada objeto e suas variações apresentadas. Observe que não poderá haver alteração da matéria apresentada no depósito. Considera-se, portanto, que a partir da figura 1.1 a 1.5 trata-se do primeiro objeto, e consequentemente, as suas variações podem ser identificadas de acordo com as diferentes posições do objeto, sendo assim: 1º variação (fig.1.6); 2º variação (fig.1.7); 3º variação (fig.1.8 a 1.9); 4º variação (fig.1.10); 5º variação (fig.1.11); 6º variação (fig.1.12 a 1.24), totalizando 1 objeto principal, seguido de 6 variações. [3] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, incluir no título um termo que defina, de maneira breve e concisa, o que é o objeto. O termo "ATINI" é muito genérico e não define o que é o objeto do pedido.

06/07/2021

RPI 2635

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200093881 UF: WB Data: 28/07/2020 Hora: 11:57)

25/08/2020

RPI 2590

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/08/2020

RPI 2588

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