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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ROLETE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ROLETE de PENAL INDUSTRIAL EIRELI- EPP — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ROLETE de PENAL INDUSTRIAL EIRELI- EPP — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005464

Depósito

16/11/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Exame01/12/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor16/11/30

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PENAL INDUSTRIAL EIRELI- EPP

28267602000129

SC, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144864 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 18:24)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, as figuras 1.1, 1.3, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 não são meramente ilustrativas, conforme descrito no relatório e na reivindicação, pois não se enquadram na definição. Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras e por não haver figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas dos dois documentos; no relatório, entre o número da folha e o título escreva a indicação do documento: RELATÓRIO DESCRITIVO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos ou marcas. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI: algumas linhas estão muito grossas e serrilhadas. Apresente as figuras na mesma escala para permitir a comparação das proporções do objeto de uma figura para outra. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] Esclareça qual a classe mais apropriada para o objeto: se é um dispositivo de suporte ou uma ferragem para esquadria. A classe 25-99 será suprimida de antemão, pois não se refere ao objeto.

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144864 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 18:24)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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