Concessão do registro
#39
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
302020005464Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PENAL INDUSTRIAL EIRELI- EPP
28267602000129
SC, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144864 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 18:24)
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, as figuras 1.1, 1.3, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 não são meramente ilustrativas, conforme descrito no relatório e na reivindicação, pois não se enquadram na definição. Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras e por não haver figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas dos dois documentos; no relatório, entre o número da folha e o título escreva a indicação do documento: RELATÓRIO DESCRITIVO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos ou marcas. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI: algumas linhas estão muito grossas e serrilhadas. Apresente as figuras na mesma escala para permitir a comparação das proporções do objeto de uma figura para outra. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] Esclareça qual a classe mais apropriada para o objeto: se é um dispositivo de suporte ou uma ferragem para esquadria. A classe 25-99 será suprimida de antemão, pois não se refere ao objeto.
08/12/2020
RPI 2605
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200144864 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 18:24)
01/12/2020
RPI 2604
Proteção de design industrial
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