Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004277Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PENAL INDUSTRIAL EIRELI- EPP
28267602000129
SC, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme a exigência anterior, a partir da apresentação do pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. A argumentação textual da requerente no cumprimento da exigência não foi suficiente para convercernos do contrário. Solicitamos apresentar novos esclarecimentos com demonstração dos aspectos ornamentais do objeto por meio de figuras, de prefêrencia utilizando comparação com outros objetos do mesmo tipo.(2) Conforme solicitado na exigência anterior, de acordo com o manual de Desenhos Industriais, o objeto não deve conter texto. Apresentar novo conjunto de figuras suprimindo expressão ?PORTILHIOTTI?.(3) A espessura das linhas dos desenhos apresentados parece muito grossa, o que dificulta a plena compreensão dos detalhes do objeto. Sugerimos rever espessura das linhas que representam o objeto no novo conjunto de figuras a ser apresentado.
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200114909 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 17:47)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve esclarecer quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. (2) As figuras não devem conter textos. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.
27/10/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200114909 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 17:47)
20/10/2020
RPI 2598
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
29/09/2020
RPI 2595
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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