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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CAPA DE SELIM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CAPA DE SELIM de SINGLE TRACK BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CAPA DE SELIM de SINGLE TRACK BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005461

Depósito

16/11/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Exame01/12/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor16/11/30

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SINGLE TRACK BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

00460836000179

RJ, BR

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Autores

M. V. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144744 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:57)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. A folha da figura deve ser renumerada como 1/1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 2.1. A figura deve ser numerada como 1.1 e folha da figura deve ser numerada como 1/1. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão da figura 3.1. A figura deve ser numerada como 1.1 e folha da figura deve ser numerada como 1/1. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 4.1 e 5.1. As figuras devem ser numeradas como 1.1 e 2.1, respectivamente, e as folhas das figuras devem ser numeradas como 1/2 e 2/2, respectivamente. [6] Para pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Estes documentos devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da LPI. Apresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos do Manual. Na reivindicação: só faça menção à variação no pedido que contiver os dois padrões; coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo corrija a legenda das figuras, pois todas as figuras apresentadas são vistas planificadas, então escreva: figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada (essa última apenas no pedido que contiver 2 padrões) e coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [6] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144744 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:57)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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