Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2605, de 08/12/2020. Contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 212 § 2º da LPI.
02/03/2021
RPI 2617