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Dado oficial do INPI

302020005457

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005457

Depósito

16/11/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Arquivado01/12/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA DE MOVEIS NESHER LTDA

18304707000157

ES, BR

Autores

C. R. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2605, de 08/12/2020. Contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 212 § 2º da LPI.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144618 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:02)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os s das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala para facilitar a comparação entre as vistas e não coloque as legendas tão próximas das figuras. [5] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: Configuração aplicada em armário, a fim de identificar corretamente o objeto. A petição de cumprimento da exigência (GRU 105) e a de depósito do pedido dividido (GRU 100) já devem ser preenchidas com o título corrigido. [6] Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-04 - móveis para armazenagem -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144618 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:02)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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