Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005198Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 30/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
01031060000134
GO, BR
Autores
A. T. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
01/02/2022
RPI 2665
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as cor-reções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visuali-zação do objeto. Ao cumprir a exigência, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. No cumprimento visualiza-se alteração do contorno do padrão inicial, alteração no desenho dos fa-róis dianteiros e traseiros e a supressão de semicírculo que compõe o padrão inici-al. Apresentar novo conjunto de figuras em que a configuração dos padrões apre-sentados deve ser exatamente a mesma dos padrões apresentados no depósito, fazendo apenas as correções apontadas na primeira exigência. Inserção ou su-pressão de elementos e modificações que não tenham sido solicitadas na exigên-cia não serão aceitas, por configurarem alteração de matéria.
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#71
Referente RPI: 2634 - Cód. 34, Publicado: 29/06/2021, por apresentar imprecisões.
17/08/2021
RPI 2641
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados padrões que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os padrões das figuras 1.1. e 1.2. Como trata-se de variações, as figuras devem ser numeradas como Figura 1.1 e Figura 2.1.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.3. A figura deve ser numerada como Figura 1.1.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.4. A figura deve ser numerada como Figura 1.1.(5) De acordo com o item 5.5, no caso de apresentação de padrões planificados, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas. Nos três pedidos, retirar do relatório descritivo e da reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras (item 3.8.1.1), que não se aplica a esse caso.(6) As figuras apresentam baixa qualidade gráfica, o que dificulta a percepção dos contornos dos padrões requeridos e a compreensão de seus detalhes. Nos três novos pedidos, o conjunto de figuras deve ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do padrão requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi.(7) De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Nos três pedidos, adequar as figuras, suprimindo textos e marcas.
17/08/2021
RPI 2641
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados padrões que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os padrões das figuras 1.1. e 2.1(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 3.1.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 4.1.(5) De acordo com o item 5.5, no caso de apresentação de padrões planificados, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas. Nos três pedidos, retirar do relatório descritivo e da reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras (item 3.8.1.1), que não se aplica a esse caso.(6) As figuras apresentam baixa qualidade gráfica, o que dificulta a percepção dos contornos dos padrões requeridos e a compreensão de seus detalhes. Nos três novos pedidos, o conjunto de figuras deve ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do padrão requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200137598 UF: WB Data: 30/10/2020 Hora: 18:30)
24/11/2020
RPI 2603
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
10/11/2020
RPI 2601
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Proteção de design industrial
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