Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005107Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: nas novas figuras, a apresentação do objeto mostrado encontra-se distinta do incialmente representado, além de possuir um "buraco" no capuz. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
09/02/2021
RPI 2614
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135854 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 13:36)
26/01/2021
RPI 2612
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200135854 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 13:36)
10/11/2020
RPI 2601
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.