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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM A DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA TOMADAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM A DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA TOMADAS de CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM A DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA TOMADAS de CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — classe Locarno 10-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005099

Depósito

28/10/2020

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/20
  2. Exame10/11/20
  3. Registro05/10/21
  4. Em vigor28/10/30

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

66429895000192

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. L. (pessoa física)

MG, BR

F. O. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostradona(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a curvatura do friso lateral do objeto está mais acentuado na perspectiva que o mostrado nas vistas laterais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostradona(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a curvatura do friso lateral do objeto está mais acentuado na perspectiva que o mostrado nas vistas laterais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "Configuração aplicada a dispositivo de proteção para tomadas".

27/04/2021

RPI 2625

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a curvatura do friso lateral do objeto está mais acentuado na perspectiva que o mostrado nas vistas laterais; excluir as linhas de construção mostradas na base do plugue de tomada, pois as mesmas não estavam presentes nas figuras do depósito. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.

09/02/2021

RPI 2614

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135723 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 10:39)

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado na fig. 1.3 não encontra correspondência em nenhuma outra figura. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200135723 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 10:39)

10/11/2020

RPI 2601

Proteção de design industrial

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