Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.8 está espelhada em relação à figura 1.2, pois o detalhe vertical irregular no canto esquerdo da figura 1.8 deveria estar à direita; a figura 2.8 está espelhada em relação à figura 2.2, pois o detalhe vertical irregular no canto direito da figura 2.8 deveria estar à esquerda. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação (no depósito foram apresentados desenhos em linhas, sem cor, então no cumprimento devem ser apresentados desenhos em linhas, sem cor). . [2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
29/09/2026
RPI 2908