Petição deferida
#270
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302020005091Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
66429895000192
MG, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
MG, BR
F. O. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/08/2025
RPI 2848
#39
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme explicado nas duas exigências anteriores, a atual figura 1.5 deveria corresponder à figura 1.7 do depósito, mas está diferente, o que configura alteração de matéria, contrariando o item 5.5 do manual: há um círculo com uma seta e esta seta deveria estar voltada para baixo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.5 não foi corrigida conforme solicitado na exigência anterior: havia sido explicado que ocorrera alteração de matéria, já que na figura 1.5 foi alterada a posição do elemento circular com uma seta interna, próximo ao furo central, em relação ao conteúdo do depósito (veja a figura 1.7 do depósito), contrariando o item 5.5 do Manual. A única alteração feita nas figuras foi a supressão das linhas de construção que indicavam as mudanças de plano na área hexagonal. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado na exigência anterior, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em dispositivo de proteção contra surtos em tomadas elétricas. Preencha a petição com o novo título. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.5 foi alterada a posição do elemento circular com uma seta interna, próximo ao furo central. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135692 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 08:35)
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em dispositivo de proteção contra surtos em tomadas elétricas. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 13-03 - equipamentos para distribuição ou controle de energia elétrica, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] A vista oposta à figura 1.1 (vista lateral) não foi apresentada. Caso tenha sido omitida por ser espelhada, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação devem, obrigatoriamente, ser apresentados neste pedido, seguindo os modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista lateral direita. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista lateral direita. [4] Opcionalmente, o requerente pode incluir a vista que foi omitida, se for simétrica ou espelhada à figura 1.1. Caso não seja simétrica ou espelhada, deve ser incluída, obrigatoriamente. Pelas figuras 1.2 e 1.3 não parece que as laterais sejam espelhadas. [5] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.6 e 1.7 a parte mais larga do objeto deveria ter mais uma linha antes do hexágono onde estão os pinos; as curvaturas do hexágono deveriam estar representadas em todas as figuras; na figura 1.3 existem linhas que não estão representadas na figura 1.5; na figura 1.3 a área curva entre a parte horizontal e a parte vertical do objeto não está definida, não sendo possível ver com clareza a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200135692 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 08:35)
10/11/2020
RPI 2601
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