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Dado oficial do INPI

302020005019

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005019

Depósito

23/10/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/20
  2. Arquivado10/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JOÃO E MARIA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

33642449000102

SP, BR

Autores

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

16/09/2025

RPI 2854

699

Ato pretendido não é aplicável uma vez que não houve concessão do registro.

17/06/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. A configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. Nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 observam-se sombras que não fazem parte da configuração do objeto. Além disso, as figuras estão com muitos reflexos que também interferem na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem sombras ou reflexos. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG. .[2] Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as alças e os pés, por exemplo, e a vista inferior estão diferentes. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito: as peças devem ter o mesmo formato e as mesmas proporções, sem nenhuma alteração na forma do objeto), utilizando o mesmo tipo de representação (fotografia), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, sem reflexos, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. . [2] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. Não apresentar relatório, reivindicação e figuras como arquivos anexos em PDF.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito foram apresentadas fotografias e o objeto tinha texturas e cores diferentes do que foi apresentado na última petição; a forma também foi alterada, por exemplo: as abas da grelha superior tinham alturas diferentes e eram peças independentes, mas agora estão representadas como se fosse uma peça única, com altura constante em todo o contorno. Além disso, as figuras ainda não estão correspondentes entre si: na figura 1.9, por exemplo, há protuberâncias nas laterais que não existem nas demais figuras, nem existiam nas figuras do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), utilizando o mesmo tipo de representação (fotografia), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. As figuras também devem estar correspondentes entre si, como determina o item 5.3.4.4 do Manual. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas frontal, posterior e laterais para complementação. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retirar a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. Não apresentar relatório, reivindicação e figuras como arquivos anexos em PDF.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência à petição nº 870220029326, de 05/04/2022.

23/08/2022

RPI 2694

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/04/2021

RPI 2622

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas ou parciais: retire do pedido as figuras 1/4, 1/5 e 1.7. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado na figura 1.1. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido). [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. Na atual apresentação foram indicadas, erroneamente, figuras com números separados por barras (1/3, 1/4 e 1/5). Renumere as folhas (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200134035 UF: WB Data: 23/10/2020 Hora: 16:18)

10/11/2020

RPI 2601

Proteção de design industrial

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