Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302021000509Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOÃO E MARIA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
33642449000102
SP, BR
Autores
S. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOÃO E MARIA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e Requerente(s): SARA LEMOS ROSA / Procurador(es): Jean Carlo Mazzoni, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/02/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220085216, de 19/9/2022.Interessado(s): SARA LEMOS ROSA.Procurador(es): Jean Carlo Mazzoni.
04/10/2022
RPI 2700
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência à petição nº 870220029224, de 05/04/2022.
23/08/2022
RPI 2694
#39
28/06/2022
RPI 2686
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:O objeto deverá ser o mesmo reivindicado na petição inicial sob pena de incorrer em alteração de matéria. Nos conjuntos de figuras apresentados em cumprimento as exigências anteriores, o objeto foi alterado em relação aquele depositado no pedido inicial. Cumpra a exigência em relação ao objeto reivindicado no pedido original.[1] O objeto foi apresentado em duas configurações, a saber: com a tampa aberta e com a tampa fechada. O requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior,laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva, referente a cada uma das configurações do objeto (com a tampa aberta e com a tampa fechada). Em atendimento ao item 5.5 do Manual de Desenho Industrial.Observando ainda que no conjunto original de figuras, além de não apresentar todas as vistas do objeto em suas duas configurações (tampa aberta e tampa fechada), as vistas laterais, anterior e posterior apresentadas estão perspectivadas e deverão ser corrigidas.[2] Por se tratar do mesmo objeto (e não uma variação) apenas estando em configuração diferente (tampa aberta e tampa fechada), a numeração das figuras deverá ser sequencial. Exemplo: Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3 (...) Figura 1.8, Figura 1.9, Figura 1.10, etc. De acordo com o item 5.8 do Manual de Desenho Industrial.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
15/03/2022
RPI 2671
Conforme a Resolução nº 178 de 27 de janeiro de 2017 E PORTARIA/INPI/ PR Nº 049 de 03 de dezembro 2021, bem como o relatório de indisponibilidade de 22 de dezembro de 2021, foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
04/01/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:O objeto do cumprimento de exigência deverá corresponder ao objeto reivindicado no pedido original e não pode sofrer alterações.[1] O objeto foi apresentado em duas configurações, a saber: com a tampa aberta e com a tampa fechada. O requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior,laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva, referente a cada uma das configurações do objeto (com a tampa aberta e com a tampa fechada). Em atendimento ao item 5.5 do Manual de Desenho Industrial.Observando ainda que no conjunto original de figuras, além de não apresentar todas as vistas do objeto em suas duas configurações (tampa aberta e tampa fechada), as vistas laterais, anterior e posterior apresentadas estão perspectivadas e deverão ser corrigidas.[2] Por se tratar do mesmo objeto (e não uma variação) apenas estando em configuração diferente (tampa aberta e tampa fechada), a numeração das figuras deverá ser sequencial. Exemplo: Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3 (...) Figura 1.8, Figura 1.9, Figura 1.10, etc. De acordo com o item 5.8 do Manual de Desenho Industrial.
13/10/2021
RPI 2649
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013518 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 14:15)
05/10/2021
RPI 2648
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Todas as vistas do objeto estão perspectivadas. Reapresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva, tanto da configuração do objeto com a tampa aberta quanto com a tampa fechada, em atendimento ao item 5.5 do Manual de Desenho Industrial.[2] As configurações do objeto com a tampa aberta e fechada referem-se ao mesmo objeto e portanto a numeração deve ser sequencial. Efetue a correção da numeração das figuras de acordo com o item 5.8 do Manual de Desenho Industrial.
27/07/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013518 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 14:15)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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