Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
302020004886Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
I. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ISMAEL HILÁRIO CABRAL e Requerente(s): NORAH CARE PRODUTOS DE SEGURANÇA PARA SAÚDE LTDA EPP/ Procurador(es): CRISTINA SOARES CASARES DELCIR, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
13/12/2022
RPI 2710
Sobrestado o Exame de Mérito até decisão do Processo Administrativo de Nulidade instaurado mediante requerimento de terceiros no dia 01/06/2022, conforme publicação do despacho 41 na RPI 2685, de 21/06/2022.
06/09/2022
RPI 2696
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220048218, de 1/06/2022.Interessado(s): NORAH CARE PRODUTOS DE SEGURANÇA PARA SAÚDE LTDA EPPProcurador(es): CRISTINA SOARES CASARES DELCIR.
21/06/2022
RPI 2685
Referente à GRU 29409231940646905 protocolo 870210087826 de 23/09/2021. Interessado: ISMAEL HILÁRIO CABRAL
19/10/2021
RPI 2650
#39
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131097 UF: WB Data: 16/10/2020 Hora: 19:58)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório, entre o número da folha (1/1) e o título escreva a indicação do documento: RELATÓRIO DESCRITIVO; corrija as legendas das figuras 1.8 a 1.14 sem informar que a tampa está aberta; corrija a frase inicial: O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Nos dois documentos não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] Reapresente as figuras anexando as folhas na ordem correta.
03/11/2020
RPI 2600
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200131097 UF: WB Data: 16/10/2020 Hora: 19:58)
27/10/2020
RPI 2599
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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