(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302020004771

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004771

Depósito

09/10/2020

Publicação

15/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/20
  2. Arquivado20/10/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000000382807

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. Y. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 12.1 a 12.7; entre os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e das figuras 11.1 a 11.7; entre os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e das figuras 10.1 a 10.7; entre os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e das figuras 9.1 a 9.7; entre os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e das figuras 8.1 a 8.7; entre os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e das figuras 7.1 a 7.7.Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica dos objetos seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 7.1 a 7.7; 8.1 a 8.7; 9.1 a 9.7;10.1 a 10.7; 11.1 a 11.7; e 12.1 a 12.7. O novo relatório descritivo deve ser adequado.

26/10/2021

RPI 2651

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o objeto e suas variações devem ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). No cumprimento de exigência faltaram as vistas superiores e as vistas inferiores do objeto e das suas variações. Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Adequar relatório descritivo.

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme exigência anterior, o objeto e suas variações devem ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Adequar relatório descritivo.

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200128315 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 18:56)

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e os das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá manter no pedido apenas um dos conjuntos de figuras.(2) Tanto as figuras 1.1 a 1.6 quanto 2.1 a 2.6 não se referem a todas as vistas de um mesmo objeto, como deveria ser. O que se vê nas figuras é sempre a vista frontal de um mesmo objeto e o que as diferencia parece ser a rotação de um elemento em torno de um eixo central. Como a funcionalidade não faz parte do escopo da proteção do registro de desenho industrial, apresentar novo conjunto de figuras, considerando que o objeto da Fig. 1.1 deverá ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização. Suprimir Figs. 1.2, 1.3, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6. O mesmo vale para o conjunto de figuras 2.1 a 2.6, caso seja demonstrado que o objeto dessas figuras configura uma variação do objeto principal do pedido. (3) Adequar título ao objeto reivindicado.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200128315 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 18:56)

20/10/2020

RPI 2598

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.