Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302020004702Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/02/2021 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Autores
M. K. (pessoa física)
US
S. Y. (pessoa física)
IN
S. C. (pessoa física)
IN
T. S. (pessoa física)
IN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#39
02/02/2021
RPI 2613
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200126310 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 16:23)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Cada figura deve mostrar apenas um objeto. Na atual apresentação cada figura contém dois objetos. Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Numere as figuras do 1º objeto de 1.1 a 1.7 e as do 2º objeto como 2.1 a 2.7. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório informe as novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija a frase padrão, pois há 2 objetos: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado nas figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
27/10/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200126310 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 16:23)
20/10/2020
RPI 2598
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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