(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302020004560

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004560

Depósito

29/09/2020

Publicação

28/12/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/09/20
  2. Indeferido03/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

CE, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.:101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019.Razões: A requerente foi instada por 4 vezes a apresentar figuras com qualidade adequada e correspondentes entre si, a fim de atender os itens 5.5 a 5.5.1. A cada novo cumprimento de exigência apresentou sempre as mesmas figuras iniciais, variando a ordem e a escala, mas sem fazer as correções solicitadas, e ainda cometendo equívocos diversos quanto à numeração das folhas e das figuras. Reiteradamente explicamos que na vista frontal parece haver vários elementos esféricos no contorno das pontas da estrela, mas que não estão representados claramente e não é possível visualizar tais elementos na perspectiva. Na vista superior e na inferior a forma está muito distorcida, praticamente impossível se ser compreendida. É necessário que haja coerência entre as vistas. Assim, diante da recusa em cumprir as exigências, indeferimos o pedido com respaldo no item 5.11.2 do Manual da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais).

28/12/2021

RPI 2660

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/12/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

Além de ter apresentado as figuras sem as correções solicitadas, foram cometidos outros erros que precisam ser saneados. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Mais uma vez foram apresentadas as mesmas figuras, com qualidade insatisfatória e sem correspondência entre si. Conforme solicitado nas 3 exigências anteriores, em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, correspondentes entre si, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Como já explicado anteriormente, na vista frontal, por exemplo, parece haver vários elementos esféricos no contorno das pontas da estrela, mas não estão representados claramente e não é possível visualizar tais elementos na perspectiva. Na vista superior e na inferior a forma está muito distorcida, praticamente impossível se ser compreendida. É necessário que haja coerência entre as vistas. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] Todas as figuras foram apresentadas numa única folha. De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha, individualmente, como estava nas petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. [3] As figuras não estão numeradas. A numeração das figuras deve seguir o padrão de dois algarismos mostrado no item 4.2.11 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., como estava nas petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. De acordo com o item 5.9 do Manual a legenda que acompanha a numeração da figura é facultativa: caso queira incluir, escreva como no exemplo do item 5.9 (perspectiva, vista anterior, vista posterior, vista lateral direita, vista lateral esquerda, vista superior, vista inferior), como no relatório descritivo das petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. [4] A folha de figura não foi numerada. Conforme item 4.2.11 do Manual as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Se forem apresentadas 7 folhas de figuras, por exemplo, a numeração deve ser 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7, como estava nas petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. Não escreva PLANILHA2 no topo da folha de figura. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [6] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/09/2021

RPI 2647

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras das petições anteriores, com qualidade insatisfatória, impossibilitando a perfeita visualização da forma do objeto. Portanto repetimos a exigência anterior. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Na vista frontal, por exemplo, parece haver vários elementos esféricos no contorno das pontas da estrela, mas não estão representados claramente e não é possível visualizar tais elementos na perspectiva. Na vista superior e na inferior a forma está muito distorcida, praticamente impossível se ser compreendida. É necessário que haja coerência entre as vistas. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870200132600, de 21/10/2020, alterando apenas a legenda. Portanto repetimos a exigência anterior. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Na vista frontal, por exemplo, parece haver vários elementos esféricos no contorno das pontas da estrela, mas não estão representados claramente e não é possível visualizar tais elementos na perspectiva. Na vista superior e na inferior a forma está muito distorcida, praticamente impossível se ser compreendida. É necessário que haja coerência entre as vistas. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200122750 UF: WB Data: 29/09/2020 Hora: 16:08)

19/01/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Na vista frontal, por exemplo, parece haver vários elementos esféricos no contorno das pontas da estrela, mas não estão representados claramente e não é possível visualizar tais elementos na perspectiva. Na vista superior e na inferior a forma está muito distorcida, praticamente impossível se ser compreendida. É necessário que haja coe~encia entre as vistas. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Se só há um objeto, todas as figuras devem iniciar pelo número 1. Reapresente as figuras renumeradas como: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; não mencione variações porque só há um objeto no pedido. No relatório descritivo é necessário corrigir as legendas das figuras, pois estão com a numeração errada. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200122750 UF: WB Data: 29/09/2020 Hora: 16:08)

03/11/2020

RPI 2600

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/10/2020

RPI 2598

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.