Exigência técnica
#34
Além de ter apresentado as figuras sem as correções solicitadas, foram cometidos outros erros que precisam ser saneados. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Mais uma vez foram apresentadas as mesmas figuras, com qualidade insatisfatória e sem correspondência entre si. Conforme solicitado nas 3 exigências anteriores, em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, correspondentes entre si, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Como já explicado anteriormente, na vista frontal, por exemplo, parece haver vários elementos esféricos no contorno das pontas da estrela, mas não estão representados claramente e não é possível visualizar tais elementos na perspectiva. Na vista superior e na inferior a forma está muito distorcida, praticamente impossível se ser compreendida. É necessário que haja coerência entre as vistas. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] Todas as figuras foram apresentadas numa única folha. De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha, individualmente, como estava nas petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. [3] As figuras não estão numeradas. A numeração das figuras deve seguir o padrão de dois algarismos mostrado no item 4.2.11 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., como estava nas petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. De acordo com o item 5.9 do Manual a legenda que acompanha a numeração da figura é facultativa: caso queira incluir, escreva como no exemplo do item 5.9 (perspectiva, vista anterior, vista posterior, vista lateral direita, vista lateral esquerda, vista superior, vista inferior), como no relatório descritivo das petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. [4] A folha de figura não foi numerada. Conforme item 4.2.11 do Manual as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Se forem apresentadas 7 folhas de figuras, por exemplo, a numeração deve ser 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7, como estava nas petições protocoladas em 11/01/2021 e 05/04/2021. Não escreva PLANILHA2 no topo da folha de figura. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [6] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.