Concessão do registro
#39
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
302020004264Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/03/2021 e em vigor até 10/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
CE, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito, sem nenhuma das correções solicitadas na exigência anterior, de modo que repetimos a exigência. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o elemento em formato de coração deveria estar representado nas vistas superior e inferior, já que é ressaltado em relação à face frontal, como se observa nas figuras 1.4 e 1.5; na figura 1.1 existe um detalhe na área em formato de coração que não está representado na figura 1.2. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as figuras apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
05/01/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200114698 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 15:12)
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o elemento em formato de coração deveria estar representado nas vistas superior e inferior, já que é ressaltado em relação à face frontal, como se observa nas figuras 1.4 e 1.5; na figura 1.1 existe um detalhe na área em formato de coração que não está representado na figura 1.2. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as figuras apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 11-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 11-01.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200114698 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 15:12)
29/09/2020
RPI 2595
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.