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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORRETOR POSTURAL ERGONÔMICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORRETOR POSTURAL ERGONÔMICO de L & R BORGES INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME — classe Locarno 24-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORRETOR POSTURAL ERGONÔMICO de L & R BORGES INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME — classe Locarno 24-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004444

Depósito

24/09/2020

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/20
  2. Exame06/10/20
  3. Registro26/01/21
  4. Em vigor24/09/30

Registro concedido em 26/01/2021 e em vigor até 24/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L & R BORGES INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME

08762826000108

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. P. (pessoa física)

SC, BR

R. D. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Concessão do registro

#39

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200119350 UF: WB Data: 24/09/2020 Hora: 10:59)

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista posterior, o objeto aparenta apresentar uma "janela" vazada em uma das alças, não mostrada nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Retirar a marca mostrada na parte frontal do objeto.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200119350 UF: WB Data: 24/09/2020 Hora: 10:59)

06/10/2020

RPI 2596

Proteção de design industrial

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