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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORRETOR POSTURAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORRETOR POSTURAL de L & R BORGES INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME — classe Locarno 24-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORRETOR POSTURAL de L & R BORGES INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME — classe Locarno 24-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003838

Depósito

19/08/2020

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/20
  2. Exame24/09/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 19/08/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L & R BORGES INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME

08762826000108

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. P. (pessoa física)

SC, BR

R. D. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

089

Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação devida.

25/11/2025

RPI 2864

Concessão do registro

#39

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista posterior, é mostrado um recorte no objeto, não representado em nenhuma outra vista. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200104322 UF: WB Data: 19/08/2020 Hora: 19:16)

08/12/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- A numeração da folha 1/6 dos desenhos foi encoberta pelo fundo da imagem. Reapresentar as figuras com a numeração das folhas corrigida.

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200104322 UF: WB Data: 19/08/2020 Hora: 19:16)

24/09/2020

RPI 2594

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/09/2020

RPI 2591

Proteção de design industrial

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