Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020004165Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/09/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200112564 UF: WB Data: 04/09/2020 Hora: 13:50)
15/12/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em piso. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. O prazo para o depósito dos pedidos divididos é o mesmo do cumprimento da exigência, ou seja, 60 dias após a publicação da mesma, conforme item 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. A folha de figura deve ser renumerada como 1/1 e a figura deve manter a numeração de figura 1.1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.1. A figura deve ser renumerada como figura 1.1 e a folha deve ser numerada como 1/1. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.1. A figura deve ser renumerada como figura 1.1 e a folha deve ser numerada como 1/1. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 4.1. A figura deve ser renumerada como figura 1.1 e a folha deve ser renumerada como 1/1. [6] Os padrões das figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 são idênticos. Caso tenha interesse, apresente em um 3º pedido dividido. A figura deve ser renumerada como figura 1.1 e a folha deve ser numerada como 1/1. [7] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência ao desenho anexo, assim indicado:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas).
06/10/2020
RPI 2596
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200112564 UF: WB Data: 04/09/2020 Hora: 13:50)
29/09/2020
RPI 2595
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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