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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VEÍCULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VEÍCULO de RENAULT S.A.S. — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VEÍCULO de RENAULT S.A.S. — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004092

Depósito

02/09/2020

Publicação

05/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/20
  2. Exame05/04/22
  3. Registro05/04/22
  4. Em vigor02/09/30

Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 02/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RENAULT S.A.S.

FR

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Autores

D. D. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

09/09/2025

RPI 2853

Concessão do registro

#39

05/04/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Segundo o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, associado ao item 5.6 dessa mesma publicação: ?Em se tratando de pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias?. No pedido em exame observou-se uma dualidade nos objetos reivindicados no título: Configuração aplicada a/em veículo; Configuração aplicada a/em veículo de brinquedo. Tendo em vista a forma reivindicada, o titular pode manter as mesmas classes de Locarno reivindicadas, contudo deve optar por um dos objetos a serem discriminados no título. Ou seja, deve o requerente manifestar se deseja prosseguir exclusivamente com ?Configuração aplicada a/em veículo?; ou, se for o caso, ?Configuração aplicada a/em veículo de brinquedo?.Vale ainda recordar que nos termos do art. 104 da LPI não deve fazer referência a um conjunto de objetos. Por isso, o titular deve optar pela identificação de um único objeto no título.Além disso, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d'água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente assim novo jogo de figuras, retirando da figura 1.3 (vista posterior) o logotipo disposto abaixo da luz de freio do lado direito.

23/03/2021

RPI 2620

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200111537 UF: WB Data: 02/09/2020 Hora: 15:05)

29/09/2020

RPI 2595

Proteção de design industrial

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