Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Baseado nas próprias explicações fornecidas pelo titular, através de seus representantes legais, apresentadas através da petição de cumprimento de exigência 870200138114, de 03/11/2020, fica evidente que o objeto do pedido tem suas formas ditadas essencialmente por considerações técnicas: trata-se de uma espécie de martelete, agregada a um motor rotativo no interior de uma máquina, cuja função básica é a de triturar os objetos inseridos em seu interior. O funcionamento de uma máquina similar pode ser vista em https://www.youtube.com/watch?v=w1J9Q4Hz3P8, no qual é possível perceber os martelos no interior da máquina em funcionamento. Em que pese a possibilidade de que tal objeto possua mais de uma forma possível, como alegado, isso não impede que tais formas sejam ditadas por sua funcionalidade, não agregando elementos ornamentais. Desta forma, o pedido está sendo indeferido por apresentar um objeto que se enquadra no Art. 100 da LPI (forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais).
01/06/2021
RPI 2630