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Dado oficial do INPI

302020003622

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003622

Depósito

11/08/2020

Publicação

18/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/20
  2. Arquivado25/08/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RIO PISCINAS MARCAS E PATENTES EIRELI

32542697000119

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. R. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2617, de 02/03/2021.

18/05/2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme já tinha sido explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.5 do Manual após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções do objeto, que agora está mais alongado e mais estreito; foram alterados os tamanhos e as quantidades dos degraus e das ranhuras; a borda era curva, agora é uma chapa reta, entre outras alterações. Portanto as figuras da petição 870210008015, de 22/01/2021 serão desconsideradas. Observe que, conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] Com base nas figuras do depósito vemos que não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 parecem representar cortes, não vistas externas; a inclinação dos degraus na figura 1.1 é maior do que a mostrada nas demais figuras; na figura 1.7 as faces laterais parecem ser verticais, sem a inclinação mostrada nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; além disso, os degraus estão representados nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, mas não na figura 1.7; se as laterais são inclinadas, o fundo deve ser menor que a parte superior, mas na figura 1.2 o fundo tem o mesmo tamanho da parte superior, pois foi desconsiderada a inclinação; as estrias das faces frontal, posterior e laterais devem estar correspondentes às mostradas na perspectiva. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. [3] Adeque o relatório descritivo às novas figuras, caso não correspondam ao que foi informado no documento.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: corrija a frase padrão abaixo do título (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não mencione o título. A reivindicação estava correta, mas o requerente alterou, sem que tenha sido solicitado, agora é necessário corrigir a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração informando que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções do objeto, que agora está mais alongado e mais estreito; foram alterados os tamanhos e as quantidades dos degraus e das ranhuras; a borda era curva, agora é uma chapa reta, entre outras alterações. Portanto as figuras da petição 870200130211, de 15/10/2020 serão desconsideradas. [3] Com base nas figuras do depósito vemos que não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 parecem representar cortes, não vistas externas; a inclinação dos degraus na figura 1.1 é maior do que a mostrada nas demais figuras; na figura 1.7 as faces laterais parecem ser verticais, sem a inclinação mostrada nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; além disso, os degraus estão representados nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, mas não na figura 1.7; se as laterais são inclinadas, o fundo deve ser menor que a parte superior, mas na figura 1.2 o fundo tem o mesmo tamanho da parte superior, pois foi desconsiderada a inclinação; as estrias das faces frontal, posterior e laterais devem estar correspondentes às mostradas na perspectiva. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200100569 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 15:53)

10/11/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: corrija a frase padrão abaixo do título (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não mencione fotografias, porque foram apresentados desenhos; não mencione o título, nem outro objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração informando que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 parecem representar cortes, não vistas externas; a inclinação dos degraus na figura 1.1 é maior do que a mostrada nas demais figuras; na figura 1.7 as faces laterais parecem ser verticais, sem a inclinação mostrada nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; além disso, os degraus estão representados nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, mas não na figura 1.7; se as laterais são inclinadas, o fundo deve ser menor que a parte superior, mas na figura 1.2 o fundo tem o mesmo tamanho da parte superior, pois foi desconsiderada a inclinação; as estrias das faces frontal, posterior e laterais devem estar correspondentes às mostradas na perspectiva. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 25-03 - casas, garagens e outros edifícios, a fim de se adequar ao objeto requerido.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200100569 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 15:53)

25/08/2020

RPI 2590

Proteção de design industrial

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