Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020002475Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 10/06/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:10/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME
18301234000134
MG, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não foram corrigidas satisfatoriamente. Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras 1.1 e 1.7 sem o sinal marcário. [2] A petição correta para o cumprimento desta exigência é a de GRU 105, com o respectivo comprovante de pagamento.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/09/2020
RPI 2592
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário.
30/06/2020
RPI 2582
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200072292 UF: WB Data: 10/06/2020 Hora: 10:42)
23/06/2020
RPI 2581
Proteção de design industrial
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