Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A vista contida na figura 1.7 apresenta elemento textual (legenda acima da figura) que não faz parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do
29/09/2026
RPI 2908