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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870210047745 de 26/05/2021.
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002302Depósito
Publicação
Pedido depositado em 27/05/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO GNARUS
07863331000102
MG, BR
NORTE ENERGIA S.A.
12300288000107
DF, BR
Autores
C. T. (pessoa física)
MG, BR
E. B. (pessoa física)
MG, BR
G. T. (pessoa física)
MG, BR
L. O. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870210047745 de 26/05/2021.
08/06/2021
RPI 2631
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme explicado na exigência anterior, não se admite alteração de matéria com base no item 5.5 do Manual. No entanto, novamente foi apresentado objeto diferente do contido no depósito: os elementos que estavam representados em azul na figura 1.8, como foi apontado, também estavam representados nos desenhos em linhas e deveriam ter sido subtraídos quando o requerente optou por esta forma de representação. Assim, repetimos a exigência anterior: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO. As figuras devem ter coerência entre si. Observe que conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: na figura 1.2 existem elementos representados em azul na face lateral direita (considerando a legenda informada para a figura 1.8) que não existiam no objeto do depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando o mesmo objeto do depósito. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Opte por representar o objeto por desenhos em linhas ou renderizados, para harmonizar a representação. Caso opte pela renderização (figuras 1.1 e 1.2) a qualidade deve ser muito melhorada, pois estas figuras estão muito escuras e com pouca resolução gráfica. [3] Ao apresentar todas as vistas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado o relatório, este deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; todo o restante deve ser retirado, pois nenhum texto que não esteja previsto no modelo é admitido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Esclareça quantos objetos estão contidos no pedido, pois as figuras não estão correspondentes entre si: no depósito não havia relatório descritivo e as figuras foram numeradas como 1.1 e 1.2, dando a entender que se tratavam de duas perspectivas do mesmo objeto, cada uma mostrando o lado oposto da outra. No entanto, as figuras 1.3 a 1.9 mostram outro objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de preferência com a mesma forma de representação (desenhos em linhas ou renderizados). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Observe que as figuras 1.3 a 1.9 estão com linhas aleatórias, incompletas, e devem ser corrigidas, caso sejam reapresentadas. A petição correta para o cumprimento desta exigência é a de GRU 105, com o respectivo comprovante de pagamento.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [2] Foi excluída a classe 14-06, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 13-03.
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200065440 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 12:19)
09/06/2020
RPI 2579
Proteção de design industrial
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